- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2020
- Data de publicação
- 13/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/08/2020, p. 13/08/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. SÚMULA 691/STF. PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM VIRTUDE DA REVELIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. WRIT CONCEDIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de não ser cabível a decretação da prisão preventiva apenas em virtude da revelia ou da não localização do réu, sem a indicação de elementos concretos que justifiquem a necessidade da constrição cautelar, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Não tendo sido apresentada fundamentação concreta pelo decreto prisional, indicando-se apenas a necessidade da custódia com base apenas na revelia do réu, e também porque ele constituiu advogado em data próxima a da audiência, verifica-se a ausência de fundamentos para o decreto prisional, não se podendo admitir o exercício da defesa como forma de prejuízo ao processo. 3. Não havendo divergência nesta Sexta Turma do Tribunal a respeito desse tema, deve ser reconhecida a ilegalidade, de forma a mitigar o enunciado da Súmula n. 691/STF, restando prejudicadas as demais alegações. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 566.261/AP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 13/8/2020.)
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