- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2020
- Data de publicação
- 07/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/09/2020, p. 07/10/2020
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETADA EM RAZÃO DE ESTAR EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. JULGAMENTO REALIZADO SEM A PRESENÇA DO RÉU. SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO CERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de não ser cabível a decretação da prisão preventiva apenas em virtude da revelia ou da não localização do réu, sem a indicação de elementos concretos que justifiquem a necessidade da constrição cautelar, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Não tendo sido apresentada fundamentação concreta pelo decreto prisional, indicando-se apenas que não consta nos autos comprovação de endereço certo, verifica-se a ausência de fundamentos para o decreto prisional. 3. Habeas corpus concedido. (HC n. 602.181/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/9/2020, DJe de 7/10/2020.)
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