- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2024
- Data de publicação
- 09/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/12/2024, p. 09/12/2024
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE DEBATE EM PLENÁRIO SOBRE A ATENUANTE. AFASTAMENTO MANTIDO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas que não reconheceu a atenuante da confissão espontânea. 2. O Tribunal de origem entendeu que a confissão do agravante ocorreu apenas na fase inquisitorial e não foi debatida em plenário, não influenciando o convencimento dos jurados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a confissão espontânea realizada apenas na fase inquisitorial, sem que tenha sido debatida em plenário do Tribunal do Júri, pode ser considerada para fins de atenuante na dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ exige que a confissão tenha ocorrido perante o Conselho de Sentença ou tenha sido arguida pela defesa técnica durante os debates em plenário para que a atenuante seja aplicada no procedimento do Tribunal do júri. 5. No caso, a confissão não foi debatida em plenário, não atendendo aos requisitos para o reconhecimento da atenuante. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A confissão espontânea deve ser debatida em plenário para ser considerada na dosimetria da pena no Tribunal do Júri". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 65, III, "d". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 805.197/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/6/2023; STJ, AgRg no REsp n. 2.088.322/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 9/10/2023; STJ, AgRg no HC 845.519/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/9/2023. (AgRg no REsp n. 2.151.336/AL, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/12/2024, DJEN de 9/12/2024.)
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