JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/12/2024
Data de publicação
09/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/12/2024, p. 09/12/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 157, § 1º, DO CP. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA IMPUTADA AO AGRAVADO DE ROUBO IMPRÓPRIO PARA FURTO SIMPLES. ILEGALIDADE. PROCEDÊNCIA. MOLDURA FÁTICA DELINEADA APTA A INDICAR A PRÁTICA DE GRAVE AMEAÇA CONTRA VÍTIMA, INCLUSIVE COM FACA. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.396.232/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/12/2024, DJEN de 9/12/2024.)
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