JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/12/2024
Data de publicação
09/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/12/2024, p. 09/12/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDULTO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR À DATA DE PUBLICAÇÃO DO DECRETO N. 11.302/2022. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, não é possível a concessão de indulto em hipóteses nas quais não foi proferida sentença condenatória antes da data de publicação do Decreto Presidencial que previu o benefício. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.644.592/CE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/12/2024, DJEN de 9/12/2024.)
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