JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/02/2025
Data de publicação
06/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/02/2025, p. 06/03/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento, para sanar o erro material verificado, pois, em que pese o fato de a Turma ter negado provimento ao agravo interno, lançou-se, no sistema, equivocadamente, a informação de provimento do recurso. 3. Embargos de declaração acolhidos, para corrigir erro material. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.114.250/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/2/2025, DJEN de 6/3/2025.)
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