- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2025
- Data de publicação
- 06/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/02/2025, p. 06/03/2025
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento, para sanar o erro material verificado, pois, em que pese o fato de a Turma ter negado provimento ao agravo interno, lançou-se, no sistema, equivocadamente, a informação de provimento do recurso. 3. Embargos de declaração acolhidos, para corrigir erro material. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.114.250/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/2/2025, DJEN de 6/3/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.