- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2020
- Data de publicação
- 13/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/08/2020, p. 13/08/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. COGNIÇÃO PROFUNDA E EXAURIENTE. DISCUSSÃO ACERCA DA VIABILIDADE DA ACUSAÇÃO SUPERADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A superveniência de sentença penal condenatória, a qual constata, em cognição profunda e exauriente, a existência da autoria e da materialidade delitivas, bem como a tipicidade da conduta, torna prejudicada a discussão em torno da existência de inépcia da denúncia, pois se encontra superada a análise da viabilidade da acusação. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 577.496/PA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 13/8/2020.)
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