Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 03/10/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. NOVO TÍTULO. PERDA DO OBJETO. PRECEDENTES. 1. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a superveniência de sentença prejudica o exame do pleito de trancamento da ação penal por inépcia da denúncia, em face de sua cognição exauriente, mormente na hipótese vertente em que os réus foram absolvidos. Precedentes. 2. Agravo regimental…