JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/05/2018
Data de publicação
21/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/05/2018, p. 21/05/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. NOVO TÍTULO. PERDA DO OBJETO. PRECEDENTES. 1. A superveniente confirmação de decisum singular de relator pelo órgão colegiado supera eventual violação do princípio da colegialidade 2. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a superveniência de sentença prejudica o exame do pleito de trancamento da ação penal por inépcia da denúncia, em razão de sua cognição exauriente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 346.037/BA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 21/5/2018.)
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