- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2020
- Data de publicação
- 13/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/08/2020, p. 13/08/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. RECEPTAÇÃO E PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO. MEDIDAS CAUTELARES. INADEQUAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DA RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na reincidência do paciente em crime doloso, não há ilegalidade no decreto de prisão preventiva. 3. A jurisprudência desta Corte superior é pacífica no sentido de não haver incompatibilidade entre a fixação de regime semiaberto e o indeferimento do direito de recorrer em liberdade na sentença condenatória, sendo apenas necessária a compatibilização da custódia com o regime fixado. 4. A questão referente à aplicação da Recomendação 62/CNJ não foi apreciada pelas instâncias de origem, não cabendo a esta Corte a análise inaugural da matéria, sob pena de indevida supressão de instância. 5. Não havendo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado da Súmula 691 do STF, o writ deve ser indeferido liminarmente. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 581.155/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 13/8/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.