Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 21/03/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO. 1. O pedido de tutela de urgência deduzido com o fim de atribuir efeito suspensivo a recurso especial fica prejudicado, por perda superveniente de objeto, em virtude do julgamento do recurso principal. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no TP n. 1.931/BA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, jul…