- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2020
- Data de publicação
- 13/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 04/08/2020, p. 13/08/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART. 306, § 1.º, INCISO I, DA LEI N. 9.503/1997. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PLEITO DEFENSIVO DE SUBSTITUIÇÃO POR MULTA, NOS TERMOS DO ART. 44, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE QUE A MULTA É MAIS FAVORÁVEL AO CONDENADO, POR NÃO PODER SER SUBSTITUÍDA POR PRISÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. APONTADA NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DA ESCOLHA DA OPÇÃO MAIS GRAVOSA AO APENADO. IMPROCEDÊNCIA. MULTA SUBSTITUTIVA QUE NÃO É SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL, QUANDO O PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO CRIMINAL JÁ PREVÊ A PENA AUTÔNOMA E CUMULATIVA DE MULTA. ENUNCIADO 171 DA SÚMULA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravante foi condenado pela prática do crime previsto no art. 306, § 1º, inciso I, da Lei n. 9.503/1997, ao cumprimento de pena inferior a um ano de reclusão. A pena corporal foi substituída por uma medida restritiva de direitos. 2. O delito em questão já prevê, no seu preceito secundário, a pena autônoma e cumulativa de multa. Desse modo, a decisão da origem está em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte, segundo a qual, se ao tipo penal é cominada pena de multa autônoma e cumulativa com a pena privativa de liberdade substituída, não se mostra socialmente recomendável a aplicação da multa substitutiva, prevista no art. 44, § 2º, do Código Penal. 3. Nesse sentido, o enunciado n. 171 da Súmula desta Corte, segundo o qual, cominadas cumulativamente, em Lei Especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa. 4. Agravo regimental a que nega provimento. (AgRg no HC n. 590.177/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 13/8/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.