- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2019
- Data de publicação
- 25/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/04/2019, p. 25/04/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO PROVIDO. 1. Em se tratando de delito previsto em lei especial, constando do preceito secundário do tipo a cominação cumulativa de pena privativa de liberdade com pena pecuniária, inviável a substituição da pena corporal por multa. Inteligência da Súmula 171 do STJ (AgRg no REsp 1750730/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/08/2018, DJe 28/08/2018). 2. Agravo regimental provido para negar provimento ao agravo em recurso especial. (AgRg no AREsp n. 1.364.861/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 25/4/2019.)
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