- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2020
- Data de publicação
- 30/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 24/11/2020, p. 30/11/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR MULTA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 171/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Em se tratando de delito previsto em lei especial, constando do preceito secundário do tipo a cominação cumulativa de pena privativa de liberdade com pena pecuniária, inviável a substituição da pena corporal por multa. Inteligência da Súmula 171 do STJ" (AgRg no REsp n. 1.750.730/RS, relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/8/2018, DJe 28/8/2018). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no HC n. 608.632/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 24/11/2020, DJe de 30/11/2020.)
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