JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
09/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 04/12/2024, p. 09/12/2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL NÃO COMPORVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por intempestividade. O agravante foi intimado do acórdão em 09/02/2024, mas o recurso especial foi protocolado em 28/02/2024, fora do prazo legal de 15 dias corridos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a alteração promovida no art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil, pela Lei n. 14.939, de 30 de julho de 2024, aplica-se aos casos anteriores a sua vigência. III. Razões de decidir 3. A alteração introduzida no art. 1.003, § 6º, do CPC, pela Lei n. 14.939, de 30 de julho de 2024, alcança apenas os recursos cujo prazo recursal teve início a partir de sua vigência, uma vez que o sistema processual brasileiro é regido pela teoria do isolamento dos atos processuais. 4. A alteração legislativa introduzida pela Lei n. 14.939/2024 não se aplica ao caso, pois o prazo recursal iniciou-se antes de sua vigência. 5. O art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil, antes da vigência da Lei n. 14.939/2024, estabelecia que o recorrente deveria comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, sendo inviável a regularização posterior. 6. No caso, o agravante não apresentou comprovação de feriado local no ato da interposição do recurso especial, e ante a irretroatividade da norma processual, deve ser mantida a intempestividade do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A alteração introduzida no art. 1.003, § 6º, do CPC, pela Lei n. 14.939, de 30 de julho de 2024, alcança apenas os recursos cujo prazo recursal teve início a partir de sua vigência, uma vez que o sistema processual brasileiro é regido pela teoria do isolamento dos atos processuais". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.003, § 5º; CPC/2015, art. 1.003, § 6º; CPC/2015, art. 994, VIII; CPP, art. 798. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 957.821/MS, Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/11/2017, DJe de 19/12/2017; STJ, AgRg no AREsp 1846610/GO, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 11/05/2021, DJe 14/05/2021. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.662.729/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 4/12/2024, DJEN de 9/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 08/10/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. CORPUS CHRISTI. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por intempestividade. O agravante foi intimado do acórdão em 29/5/2024, mas o recurso especial foi protocolado em 17/6/2024, fora do prazo legal de 15 dias corridos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determ…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 05/03/2025

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ESTELIONATO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. O recurso especial mostra-se intempestivo, uma vez que interposto fora do prazo de 15 dias, conforme o disposto nos arts. 798 do CPP e 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do CPC. 2. "A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por docu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 11/03/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 14.939/2024. AGRAVO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade, considerando que o recurso foi protocolado fora do prazo legal de 15 dias corridos. 2. O agravante sustenta que o recurso foi tempestivo, alegando que o dia 14/…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/02/2025

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL, DE SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NA ORIGEM, A PRORROGAR O PRAZO RECURSAL. ATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 14.939/2024. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Recurso especial não conhecido por intempestividade. 2. No caso, o prazo recursal de quinze dias corridos para interposição do recurso es…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/02/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSOS ESPECIAIS NÃO CONHECIDOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E INTEMPESTIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu dos recursos especiais. 2. O recurso especial de fls. 980/1.002 não foi conhecido devido à preclusão consumativa e ao princípio da unirrecorribil…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.