- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 09/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 04/12/2024, p. 09/12/2024
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSNACIONALIDADE DO CRIME COMPROVADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. 2. O agravante foi condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 583 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c o art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber como definir a competência da Justiça Federal para o julgamento da causa. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A tese defensiva de ausência de transnacionalidade delitiva não é acolhida, pois a condenação está de acordo com a jurisprudência do STJ, que não exige a transposição de fronteiras para o reconhecimento da transnacionalidade. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.694.245/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 4/12/2024, DJEN de 9/12/2024.)
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