JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
11/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 04/03/2026, p. 11/03/2026

Ementa

Direito Penal. Agravo Regimental. Competência da Justiça ESTADUAL. Tráfico de drogas. Transnacionalidade não comprovada. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado por acusado de liderar esquema de tráfico de drogas envolvendo a importação de entorpecentes da Bolívia para posterior distribuição em estados brasileiros. O Tribunal de origem negou provimento ao agravo, mantendo a decisão que reconheceu a competência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento do feito. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a competência para julgar o caso é da Justiça Federal, em razão da alegada transnacionalidade do delito de tráfico de drogas; e (ii) saber se há violação ao princípio do bis in idem em razão de alegada duplicidade persecutória entre os fatos imputados na denúncia estadual e os já julgados na esfera federal. III. Razões de decidir 3. A transnacionalidade do delito de tráfico de drogas, que caracteriza a competência da Justiça Federal, exige prova robusta de que o crime tenha se iniciado no Brasil e o resultado tenha ocorrido ou devesse ocorrer no estrangeiro, ou vice-versa, conforme o art. 109, V, da Constituição Federal. 4. No caso dos autos, a denúncia descreve esquema de tráfico interestadual de entorpecentes, com atuação exclusivamente no território nacional, sem elementos concretos que comprovem a transnacionalidade da conduta. 5. A mera referência à origem boliviana da droga, sem elementos concretos, não é suficiente para caracterizar a transnacionalidade do delito ou justificar a competência da Justiça Federal. 6. Não há violação ao princípio do bis in idem, pois as condutas delituosas atribuídas ao agravante foram bem delimitadas nas denúncias formuladas, não havendo duplicidade persecutória entre os fatos imputados na denúncia estadual e os já julgados na esfera federal. 7. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo a decisão agravada ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 109, V; Lei nº 11.343/2006, art. 70. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp 2.151.569/PA, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 04.12.2024. (AgRg no HC n. 1.025.052/MT, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 06/05/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO TRÁFICO DE DROGAS. JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se buscava o reconhecimento da incompetência da Justiça estadual para processar e julgar crime de tráfico de drogas, alegando-se a transnacionalidade do delito. 2. O Juízo de primeiro grau rejeitou a exceção de incompetência, afi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 11/03/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TRANSNACIONALIDADE DO TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, apontando como autoridade coatora o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 2. O paciente foi sentenciado a 14 anos e 7 meses de reclusão, com …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 19/08/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo a condenação por tráfico internacional de drogas. 2. O agravante foi condenado às penas de 9 (nove) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 156 (cento e cinquenta …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 25/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE ENTORPECENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, em razão de alegação de constrangimento ilegal pela manutenção da competência da Justiça Federal para processar e julgar ação penal relativa a tráfico de entorpecentes. 2. Fato relevante. A defesa sustenta ausência de elementos concr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 04/12/2024

PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSNACIONALIDADE DO CRIME COMPROVADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. 2. O agravante foi condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, al…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.