- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2024
- Data de publicação
- 17/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 10/12/2024, p. 17/12/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos. 2. A defesa alega ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva e requer a revogação da prisão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva e se a decisão está devidamente fundamentada. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi mantida com base na presença do "fumus comissi delicti" e do "periculum libertatis", demonstrando risco à ordem pública e à aplicação da lei penal. 5. A decisão está fundamentada nos termos do art. 93, IX, da CF, considerando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 6. A substituição por medidas cautelares diversas da prisão foi considerada insuficiente diante das circunstâncias específicas do caso. 7. A análise do Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência, não cabendo reanálise do acervo fático-probatório nesta instância. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. (RHC n. 176.740/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 10/12/2024, DJEN de 17/12/2024.)
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