- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 23/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 17/12/2024, p. 23/12/2024
DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS (DUAS VÍTIMAS) PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADA PELA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto visando à revogação da prisão preventiva do recorrente, alegando ausência dos requisitos para sua manutenção e excesso de prazo na instrução processual. O recorrente está preso preventivamente, acusado de crimes tipificados no art. 121, §2°, incisos II e IV, do Código Penal, e art. 1°, inciso I, da Lei n° 8.072/90. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a alegação de ausência de requisitos e excesso de prazo. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não configure antecipação de pena e esteja fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP. 4. A alegação de excesso de prazo está superada pela prolação da sentença de pronúncia, conforme Súmula n° 21 do STJ. 5. A gravidade concreta dos delitos e o risco de reiteração delitiva justificam a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 6. A substituição por medidas cautelares diversas da prisão é inviável diante da periculosidade do recorrente. IV. Dispositivo 7. Recurso não provido. (RHC n. 199.289/ES, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024, DJEN de 23/12/2024.)
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