- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2024
- Data de publicação
- 11/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 08/10/2024, p. 11/11/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DO DECRETO SEGREGATÓRIO. INOVAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PROVIDO I. Caso em exame 1. Recurso interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva de acusado por crime hediondo, alegando ausência de requisitos para a custódia preventiva e possibilidade de aplicação de medidas cautelares menos gravosas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na análise da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, cabível apenas quando não for possível a substituição por medidas cautelares menos gravosas. 4. A decisão de manutenção da prisão preventiva carece de fundamentação individualizada e concreta quanto à periculosidade do agente e à necessidade da medida para garantia da ordem pública. 5. A jurisprudência do STF reforça a excepcionalidade da prisão preventiva, exigindo demonstração clara dos requisitos do art. 312 do CPP. IV. Dispositivo 6. Recurso em habeas corpus provido. (RHC n. 174.493/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 8/10/2024, DJe de 11/11/2024.)
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