- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2024
- Data de publicação
- 16/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 10/12/2024, p. 16/12/2024
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. FUGA. CONSECTÁRIOS DA FALTA GRAVE. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA SAÍDA TEMPORÁRIA E TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve o reconhecimento de falta grave em razão de fuga do paciente, determinando a alteração da data-base para concessão de benefícios executórios. O impetrante busca afastar a alteração da data-base no tocante aos benefícios de saída temporária e trabalho externo, alegando constrangimento ilegal e interpretação divergente em relação à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prática de falta grave justifica a alteração da data-base para concessão de benefícios executórios, em especial para saída temporária e trabalho externo; (ii) avaliar se a alteração da data-base para esses benefícios viola jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prática de falta grave, como a fuga, autoriza a alteração da data-base para fins de progressão de regime, nos termos da Súmula 534 do STJ e do art. 112, § 6º, da LEP, considerando a interrupção do prazo como consequência lógica e legal do cometimento da infração disciplinar. 4. Contudo, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a prática de falta grave não altera a data-base para obtenção de benefícios como saída temporária e trabalho externo, restringindo a interrupção apenas aos prazos relacionados à progressão de regime, conforme precedentes reiterados. 5. No caso em análise, o Tribunal de origem determinou equivocadamente a alteração da data-base para todos os benefícios, incluindo saída temporária e trabalho externo, em contrariedade à jurisprudência consolidada do STJ. 6. Diante do flagrante constrangimento ilegal, é cabível a concessão de ordem de habeas corpus de ofício para afastar a alteração da data-base em relação aos benefícios de saída temporária e trabalho externo. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS CONCEDIDA A ORDEM DE OFÍCIO PARA AFASTAR A ALTERAÇÃO DA DATA-BASE RELATIVA AOS BENEFÍCIOS DE SAÍDA TEMPORÁRIA E TRABALHO EXTERNO. (HC n. 779.358/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 10/12/2024, DJEN de 16/12/2024.)
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