- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2024
- Data de publicação
- 16/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 10/12/2024, p. 16/12/2024
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MODUS OPERANDI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado que busca a alteração do regime prisional de fechado para semiaberto, alegando ilegalidade na fixação do regime mais severo com base na gravidade abstrata do delito e ausência de valoração negativa das circunstâncias judiciais. 2. A apelação interposta pela defesa foi parcialmente provida para readequar a pena, mantendo-se o regime prisional fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a fixação do regime prisional fechado, com base na gravidade concreta do delito, é válida. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A análise do regime prisional estabelecido pelo Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência, considerando o modus operandi e a valoração negativa das circunstâncias do crime, o que legitima a escolha do regime fechado. 6. Alterar o regime prisional demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. (HC n. 858.388/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 10/12/2024, DJEN de 16/12/2024.)
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