- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2024
- Data de publicação
- 16/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 10/12/2024, p. 16/12/2024
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DE PENA NA SEGUNDA FASE EM RAZÃO DA MULTIRREINCIDÊNCIA (TRÊS CONDENAÇÕES). FRAÇÃO DE 1/3. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 1 ano, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 8 dias-multa, pela prática de furto qualificado tentado (art. 155, § 4º, II, c/c o art. 14, II, do Código Penal). A defesa requer a redução do patamar de aumento da pena na segunda fase da dosimetria, aplicável em razão da agravante da multirreincidência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a adequação e proporcionalidade do aumento da pena em 1/3, na segunda fase da dosimetria, em razão da multirreincidência do paciente, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte considera que a fração de 1/3 para o aumento da pena na segunda fase da dosimetria é proporcional e adequada quando o réu é multirreincidente (três condenações). 4. No caso concreto, o Tribunal de origem fundamentou o aumento da pena com base na existência de múltiplas condenações anteriores, justificando a exasperação da pena em 1/3, em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA. (HC n. 948.209/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 10/12/2024, DJEN de 16/12/2024.)
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