JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/12/2024
Data de publicação
16/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/12/2024, p. 16/12/2024

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NA ANÁLISE DA ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. FUNDAMENTAÇÃO PRIMÁRIO DO ACÓRDÃO EMBARGADO SUFICIENTE PARA MANUTENAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ARESTO COMBATIDO. Embargos de declaração acolhidos apenas para fins integrativos. (EDcl no AgRg no REsp n. 2.164.589/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/12/2024, DJEN de 16/12/2024.)
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