- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2024
- Data de publicação
- 16/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 10/12/2024, p. 16/12/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega violação ao art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal, em razão de interpretação ampliativa quanto ao cabimento da revisão criminal. 2. O acórdão recorrido redimensionou a pena do recorrente, o que, segundo o recorrente, contraria a jurisprudência do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a revisão criminal pode ser utilizada para reanalisar a dosimetria da pena, em desacordo com a jurisprudência do STJ. III. Razões de decidir 4. A revisão criminal permite a reanálise da dosimetria da pena, pois esta é um exercício de discricionariedade vinculada, não havendo vício em decisão de segunda instância que a altere. 5. O acórdão recorrido apresentou fundamentação fática concreta para justificar a alteração da pena, em conformidade com a Súmula 443 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.415.428/RN, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 10/12/2024, DJEN de 16/12/2024.)
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