- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2020
- Data de publicação
- 10/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/08/2020, p. 10/08/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE POR FALTA DE IMPUGNAÇÃO À CONTENTO DA NOVA DEFESA DO EXAME PSICOLÓGICO QUE CONCLUIU PELA VULNERABILIDADE DO CRIME DE ESTUPRO. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO QUE DEMANDAM APROFUNDADO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A discordância do impetrante com a estratégia da defesa escolhida pelo paciente no curso da ação penal, especificamente a respeito da impugnação do exame psicológico que constatou a vulnerabilidade da vítima do crime de estupro, não leva a nulidade do procedimento. 2. A via do habeas corpus não permite conhecer de laudo apresentado pela defesa para desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias a respeito da vulnerabilidade da vítima, uma vez que tal atividade implica, necessariamente em revolvimento aprofundado das circunstâncias fático-probatórias. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no HC n. 492.564/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 10/8/2020.)
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