- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 17/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 11/12/2024, p. 17/12/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. PERÍODOS DISTINTOS. 1. Segundo as informações prestadas pela Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial, "embora o objeto pleiteado em ambas as seguranças (6.864 e 4.146) seja o resíduo de 3,17 %, não há coincidência no período de cálculo pleiteado nesta execução do MS 4.146/DF (julho/1995 a julho/1999) e nas execuções no MS 6.864/DF (abril/2000 a novembro/2003)." 2. Inexistindo coincidência de períodos, não há que se falar em identidade de objeto entre as execuções. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EmbExeMS n. 4.146/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 11/12/2024, DJEN de 17/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.