- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 16/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 11/12/2024, p. 16/12/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO POR DIVERSAS VEZES. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INSURGÊNCIA CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO DEDUZIDO NO HC N 910.155/SP. LITISPENDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE TESES NÃO DEBATIDAS NA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA EXTREMA IMPOSTA. ANÁLISE INOPORTUNA NA ATUAL FASE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As teses que defendem a ocorrência de excesso de prazo para a formação da culpa e de que teriam ocorrido irregularidades por parte dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante não podem ser conhecidas, pois, caso contrário, estaria configurada a supressão de instância, visto que não foram debatidas pela Corte estadual. 2. A insurgência do agravante relativa à suposta ilegitimidade de sua prisão preventiva não pode ser conhecida, uma vez que já foi objeto de apreciação nos autos do HC n. 910.155/SP, do qual também sou relator. Como se sabe, não podem ser processados nesta Corte, concomitantemente, 02 (dois) habeas corpus (ou recursos ordinários que lhes fazem as vezes) em que se constata litispendência, instituto que se configura exatamente quando há igualdade de partes, de objeto e de causa de pedir, motivo por que não se admite nova avaliação do ponto nesta impetração. 3. Na presente fase processual, não é possível prever a quantidade de pena que eventualmente será imposta ao réu, caso seja condenado, nem mesmo se o regime prisional inicial a ser fixado será diverso do fechado, o que impede a pronta avaliação acerca da suposta desproporcionalidade do cárcere cautelar. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 925.866/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 11/12/2024, DJEN de 16/12/2024.)
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