JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
13/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 05/08/2020, p. 13/08/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DESAPROPRIAÇÃO. CARÁTER SATISFATIVO. CRÉDITO CONTROVERTIDO. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA. INTERESSE PÚBLICO MANIFESTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A suspensão de liminar é medida excepcional de contracautela cuja finalidade é evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. 2. Comprovada a grave lesão à ordem pública de acordão impugnado, é manifesto o interesse público em suspendê-lo. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na SLS n. 2.611/BA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 5/8/2020, DJe de 13/8/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 05/08/2020

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. DECISÃO LIMINAR. AMPLIAÇÃO DO ROL DE BENEFICIÁRIOS NÃO PREVISTOS EM MEDIDA PROVISÓRIA. CARÁTER SATISFATIVO DA MEDIDA. INGERÊNCIA INDEVIDA NA ADMINISTRAÇÃO. INTERESSE PÚBLICO MANIFESTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A suspensão de segurança é medida excepcional de contracautela cuja finalidade é evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. 2. Comprovada …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 05/08/2020

AGRAVO INTERNO EM SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA. CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS REITERADAS. ÓBICES À CONTRATAÇÃO DEFINITIVA DE PRESTADORA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA. INTERESSE PÚBLICO MANIFESTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A suspensão de liminar é medida excepcional de contracautela cuja finalidade é evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. 2. Comprovada a grave les…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 05/08/2020

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. AÇÃO POPULAR. CONCURSO PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO IMEDIATA DE SERVIDORES. GRAVE LESÃO À ORDEM E ECONOMIA PÚBLICAS. INTERESSE PÚBLICO MANIFESTO. 1. A suspensão de segurança é medida excepcional de contracautela cuja finalidade é evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. 2. Coloca em risco a ordem e a economia públicas a decisão judicial que concede tutela de urgência para compelir município notoria…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 05/08/2020

AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE ACÓRDÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INDEFERIMENTO DA CONTRACAUTELA. APRECIAÇÃO DE ALEGAÇÕES. ANÁLISE DE MÉRITO. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS PARA INFIRMAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA. 1. A suspensão de segurança é medida excepcional de contracautela cuja finalidade é evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas (Leis n. 8.038/1990, 8.437/1992, 9.494/19…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 05/08/2020

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. CORREIOS. OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS. PENHORA DOS VALORES EXECUTADOS. GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. VIA INADEQUADA PARA A ANÁLISE DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. 1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva e grave lesão ao interesse público. 2. O incidente da suspensão de liminar e de senten…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.