- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2024
- Data de publicação
- 03/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 16/12/2024, p. 03/02/2025
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM TEMA REPETITIVO NO MÉRITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso especial não merece ser conhecido, no tocante à nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação, quando o tribunal de origem nega seguimento ao apelo nobre, em relação à questão de fundo, com base em tese jurídica fixada em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, e o vício de integração apontado naquela preliminar está relacionado à aplicação do precedente vinculante do STJ 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, "o não conhecimento do especial pelo conduto da alínea 'a' do permissivo constitucional inviabiliza, por conseguinte, a análise do alegado dissídio pretoriano" (AgInt no REsp 1.601.154/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 06/04/2018). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.562.606/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/12/2024, DJEN de 3/2/2025.)
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