JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/02/2020
Data de publicação
12/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10/02/2020, p. 12/02/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. 1. A existência de omissão na decisão embargada conduz ao acolhimento da pretensão. 2. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, quanto ao percentual da multa prevista no art. 1.021, §4º do CPC/15 aplicada. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.518.465/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/2/2020, DJe de 12/2/2020.)
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