Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 20/04/2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. SUPRIMENTO. 1. Na hipótese, o acórdão embargado foi omisso, deixando de analisar o pedido feito na impugnação ao agravo interno para que fosse aplicada a multa prevista pelo não provimento do agravo. 2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógic…