JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/12/2024
Data de publicação
20/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/12/2024, p. 20/12/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA POSTERIOR. EXTRACONCURSALIDADE. EXCLUSÃO. 1. Discute-se nos autos se o crédito referente a honorários advocatícios de sucumbência fixados em ação indenizatória se submete ao plano e aos efeitos da recuperação judicial. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o crédito oriundo de honorários advocatícios de sucumbência fixados em sentença proferida após o pedido de recuperação judicial possui natureza extraconcursal, não se submetendo aos efeitos do processo recuperacional. 3 . Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.432.188/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/12/2024, DJEN de 20/12/2024.)
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