Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 30/03/2020
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. INADMISSIBILIDADE DO PRINCIPAL. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS NÃO INTERPOSTO. ART. 997, § 2º, DO CPC/2015. ANÁLISE DO APELO NOBRE. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Inadmitido o recurso especial principal e tido como prejudicado o adesivo. A…