- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2020
- Data de publicação
- 07/04/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/03/2020, p. 07/04/2020
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. INADMISSIBILIDADE DO PRINCIPAL. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS NÃO INTERPOSTO. ART. 997, § 2º, DO CPC/2015. ANÁLISE DO APELO NOBRE. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Inadmitido o recurso especial principal e tido como prejudicado o adesivo. A inércia do recorrente em não interpor agravo nos próprios atos acarreta a preclusão. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.423.466/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/3/2020, DJe de 7/4/2020.)
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