- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2024
- Data de publicação
- 20/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/12/2024, p. 20/12/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. DIREITOS DO IMÓVEL. PENHORA. POSSIBILIDADE. DÍVIDA RELACIONADA AO PRÓPRIO BEM. SÚMULA 568/STJ. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem a especificação das supostas teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser possível a penhora sobre os direitos relativos ao imóvel objeto de compromisso de compra e venda no caso em que a execução da dívida for relativa ao próprio bem. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.584.947/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/12/2024, DJEN de 20/12/2024.)
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