- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/12/2024, p. 19/12/2024
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SISTEMA DE COTAS EM UNIVERSIDADES PÚBLICAS PARA ALUNOS EGRESSOS DO ENSINO PÚBLICO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A interpretação extensiva do art. 4º da Lei n. 12.711/2012, que estabelece os critérios de elegibilidade para o sistema de cotas, a qual exige que o candidato tenha cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas, deve ser considerada em sua literalidade. 2. A norma legal não prevê exceções baseadas em idade, tempo decorrido desde a conclusão do ensino médio ou outras formações de nível superior, devendo ser interpretada de forma restritiva para não desvirtuar a política de ação afirmativa. 3. Agravo não provido. (AgInt no REsp n. 2.088.397/PB, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/12/2024, DJEN de 19/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.