Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 15/12/2016
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE. ENSINO MÉDIO NÃO CONCLUÍDO. FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O argumento principal do recorrente, qual seja, a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao caso, tem natureza eminentemente constitucional, escapando, assim, sua revisão à competência desta Corte em sede de recurso especial. 2. A alteração das conclus…