- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 23/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 17/12/2024, p. 23/12/2024
DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. HABEAS CORPUS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. COMPROVAÇÃO SUPLETIVA POR OUTROS MEIOS DE PROVAS. EXCEPCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente condenado por furto qualificado, visando ao afastamento da qualificadora de rompimento de obstáculo, sob alegação de ausência de perícia técnica. 2. O Tribunal de origem manteve a condenação, considerando comprovada a qualificadora por outros meios de prova, como depoimentos de testemunhas e apreensão de objeto utilizado no crime. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de exame pericial inviabiliza a aplicação da qualificadora de rompimento de obstáculo no crime de furto, quando outros elementos probatórios comprovam a qualificadora. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência desta Corte admite, excepcionalmente, a comprovação da qualificadora de rompimento de obstáculo por outros meios de prova, quando a perícia não é realizada. 5. No caso, o rompimento de obstáculo foi comprovado por depoimentos de testemunhas e apreensão de ímã utilizado para desbloquear o sensor de segurança, além da confissão do réu. 6. A análise do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que permite a comprovação supletiva da qualificadora por outros meios de prova. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 922.379/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024, DJEN de 23/12/2024.)
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