- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2020
- Data de publicação
- 18/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 10/08/2020, p. 18/08/2020
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. O ACÓRDÃO RECORRIDO CONSTATOU A FALHA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, O DANO MORAL INDENIZÁVEL E O NEXO CAUSAL ENTRE AMBOS. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTIA DE R$ 15.000,00 QUE NÃO SE AFIGURA EXCESSIVA. AGRAVO INTERNO DA CONCESSIONÁRIA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3 do STJ, segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. 2. A modificação das conclusões do acórdão recorrido exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, inviável nesta instância. Isso porque foi à luz dos fatos e provas da causa que o Tribunal de origem constatou a falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, o dano moral indenizável e o nexo de causalidade entre ambos (fls. 333/334). 3. A jurisprudência desta Corte Superior somente considera viável a revisão do valor da indenização por danos morais, em sede de Recurso Especial, quando manifestamente irrisório ou excessivo, o que não se verifica no presente caso, diante do montante de R$ 15.000,00. Afinal, a parte agravada sofreu severos prejuízos, pois seu imóvel foi destruído pelo incêndio, permanecendo fechado por dois meses, como se colhe do aresto impugnado (fls. 334). 4. Agravo Interno da Concessionária a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.581.658/PB, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/8/2020, DJe de 18/8/2020.)
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