- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 23/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 17/12/2024, p. 23/12/2024
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES DISTINTAS EM FASES DIFERENTES DA DOSIMETRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE BIS IN IDEM. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, em recurso de apelação criminal, reduziu a pena-base ao mínimo legal sob o fundamento de que não seria admissível considerar uma condenação anterior tanto para configurar reincidência quanto para caracterizar maus antecedentes, em respeito ao princípio da vedação ao bis in idem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível utilizar condenações distintas para fundamentar, separadamente, a reincidência e os maus antecedentes na dosimetria da pena; e (ii) estabelecer se o entendimento do Tribunal de origem está em desacordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto ao uso de condenações pretéritas nas diferentes fases da dosimetria sem configurar bis in idem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a utilização de condenações distintas para fundamentar, separadamente, os maus antecedentes na primeira fase e a reincidência na segunda fase da dosimetria da pena, desde que se tratem de condenações diferentes, o que não caracteriza bis in idem. 4. A individualização da pena é uma atividade discricionária do julgador, que deve seguir parâmetros legais e observar os princípios de proporcionalidade e razoabilidade, sendo passível de revisão apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. 5. No caso dos autos, verificou-se que o recorrido possui dupla reincidência, e a jurisprudência do STJ permite que condenações anteriores sejam utilizadas na dosimetria para majorar a pena-base por maus antecedentes e, em fase distinta, agravar a pena pela reincidência. 6. Decisões do STJ reiteram que a majoração da pena com base em maus antecedentes e reincidência, usando condenações distintas, não viola o princípio do bis in idem e é compatível com os critérios de individualização da pena, inclusive no contexto do tráfico de drogas e outras infrações penais graves. IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (REsp n. 2.062.898/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024, DJEN de 23/12/2024.)
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