- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2020
- Data de publicação
- 12/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 10/02/2020, p. 12/02/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. VALOR. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Tendo o tribunal de origem indicado adequadamente os motivos que lhe formaram o convencimento, não há falar em prestação jurisdicional lacunosa ou deficitária apenas pelo fato de a decisão ser contrária à pretensão da recorrente. 3. Na hipótese, rever as conclusões do aresto impugnado demandaria, necessariamente, a análise do contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.556.977/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/2/2020, DJe de 12/2/2020.)
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