- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 20/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 17/12/2024, p. 20/12/2024
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, com base nos arts. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil e 266, § 4º, de seu Regimento Interno, exige, para a demonstração da divergência jurisprudencial, que a parte embargante proceda ao cotejo analítico entre os acórdãos embargado e paradigma, apontando a similitude nas circunstâncias fático-jurídicas e a distinção nas conclusões adotadas em ambos os julgados. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.867.401/SE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 17/12/2024, DJEN de 20/12/2024.)
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