- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 23/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/12/2024, p. 23/12/2024
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. PREJUDICIALIDADE DA IRRESIGNAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O presente recurso foi interposto em face de acórdão do Tribunal de origem que denegou o habeas corpus originário impetrado em face da decisão de primeiro grau que decretou a prisão preventiva do ora recorrente, contudo, conforme informações colhidas no site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, encerrada a instrução processual, houve sentença de pronúncia determinando o julgamento do agravante pelo Tribunal do Júri, sendo, na oportunidade, mantida sua prisão preventiva. Nesse contexto, a custódia cautelar do ora agravante está fundada em novo título a justificar a sua manutenção (sentença de pronúncia posterior ao decreto prisional), o que implica na prejudicialidade do presente recurso em habeas corpus e cujos fundamentos devem ser apreciados com primazia pela Corte estadual. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no RHC n. 200.917/RO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024, DJEN de 23/12/2024.)
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