JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/08/2024
Data de publicação
02/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 27/08/2024, p. 02/09/2024

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE AGREGA FUNDAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO. PREJUDICIALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A superveniência de sentença não enseja, necessariamente, a prejudicialidade da pretensão no ponto relacionado à fundamentação da prisão preventiva, uma vez que, segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste Sodalício, somente há novo título prisional quando se trazem novos motivos para a manutenção da custódia cautelar por ocasião do édito condenatório. 2. Advindo sentença de pronúncia que altera o título da prisão e adiciona nova fundamentação jurídica à preventiva, que não foi sequer examinada pelo Tribunal de origem, há de se reconhecer a perda superveniente do objeto do recurso. 3. No caso em apreço, foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade, entendendo o Juízo que subsistiam razões para manutenção da prisão, em razão da prolação da pronúncia e de estar o réu foragido, fundamentos não analisados pelo Tribunal de origem. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 869.061/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/8/2024, DJe de 2/9/2024.)
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