JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
23/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 17/12/2024, p. 23/12/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. DELITO FORMAL E UNISSUBSISTENTE. PAGAMENTOS COMO MERO EXAURIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O delito de corrupção ativa é crime formal e unissubsistente, ou seja, exaure-se com o mero conhecimento da oferta ou promessa de vantagem indevida, independentemente do seu pagamento posterior, ainda que em parcelas. 2. Em caso semelhante e deveras relevante, esta Corte se manifestou, no âmbito da Operação Lava-Jato, que "[é] característica inerente à chamada corrupção relacional, aquela que se estabelece com caráter duradouro e envolve conglomerados empresariais e a alta administração pública, de forma profunda e com consequências deletérias, não apenas para um ou alguns desvios funcionais em específicos, mas para as finalidades institucionais da entidade pública lesada, que a conexão entre os corruptos e corruptores se espraie no tempo e determine o modo de agir de cada integrante da empreitada criminosa, conforme regras pré-determinadas, de maneira a propiciar ganhos seguros e perenes. [...] Essa forma de cometimento dos crimes de corrupção ativa e passiva, evidenciada na moldura fática estampada no acórdão apelatório, embora muito mais deletéria ao tecido social, impede que a aplicação e o alcance do instituto da continuidade delitiva seja determinado apenas sob o prisma jurídico" (AgRg no REsp n. 1.774.165/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 10/5/2022). 3. Na situação que se analisa, o ora agravado manteve contratos emergenciais com a administração pública do Distrito Federal mediante pagamento de vantagens indevidas aos supervisores técnicos do contrato, estando expressamente consignado que, "[e]ntre março de 2005 e dezembro de 2006, o recorrente [ORA AGRAVANTE] ofereceu a [CORRÉU], de forma livre e consciente, ocupante de cargo em comissão junto à Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN, para a manutenção dos contratos da Companhia com a empresa SAPIENS, em 6 (seis) oportunidades distintas, vantagens econômicas indevidas que totalizaram R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais)". 4. Logo, o "oferecer vantagem indevida" aos agentes públicos consumou, per se, a prática do núcleo verbal do delito tipificado como corrupção ativa, sendo os pagamentos realizados de forma parcelada mero exaurimento da conduta, circunstância apta à valoração negativa dos vetores judiciais, mas não à configuração de delito continuado, como almeja o Parquet distrital no presente caso. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 920.664/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/12/2024, DJEN de 23/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 12/08/2025

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA. OFERECIMENTO DE VANTAGEM A UM SECRETÁRIO DO GOVERNO ESTADUAL PARA AGILIZAR O PAGAMENTO DE UM PRECATÓRIO. DELITO DE NATUREZA FORMAL QUE SE CONSUMA COM O MERO OFERECIMENTO DA VANTAGEM INDEVIDA. IRRELEVÂNCIA SE O ATO DE OFÍCIO ESTÁ OU NÃO N A ESFERA DE COMPETÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO CORROMPIDO. ALEGADA OFENSA AO ART. 619 DO CPP. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DEVIDAMENTE…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 14/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A continuidade delitiva exige o preenchimento cumulativo dos requisitos objetivos (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e subjetivos (unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos delituosos), conforme entendimento consolidado no Su…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 15/03/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO ATIVA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 7/STJ. CRIME FORMAL. EFETIVA OBTENÇÃO DA VANTAGEM. MERO EXAURIMENTO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NO ENUNCIADO N. 83/STJ. 1. Na espécie, a Corte local entendeu pela tipicidade das condutas mediante a análise dos elementos probatórios colhidos nos autos, sob o crivo do contraditório. Desse modo, a mudança da conclusão alcançada no acórdão impugnado d…

Acórdão

j. 02/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 7, STJ. CONTINUIDADE DELITIVA VERSUS CRIME ÚNICO. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial, por incidência da Súmula n. 7, STJ.2. O Tribunal de origem deu parcial provimento às apelações defensivas, mantendo condenações por corrupção ativa e corrupção passiva majoradas, por coaç…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 05/08/2025

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO ATIVA. CONSUMAÇÃO DO DELITO. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA SOLICITAÇÃO OU ACEITAÇÃO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para a configuração do crime de corrupção ativa, é irrelevante a prévia solicitação ou aceitação da vant…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.