- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 23/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/12/2024, p. 23/12/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. REGIME SEMIABERTO. MAUS ANTECEDENTES E CONCURSO DE AGENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A defesa não apresentou novos argumentos em relação à adequação do regime inicial semiaberto para o cumprimento de pena menor que 4 anos de reclusão, na hipótese em que o réu ostenta maus antecedentes e o crime de furto qualificado (com emprego de chave falsa) foi praticado em concurso de agentes. 2. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.010.274/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/12/2024, DJEN de 23/12/2024.)
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