- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 23/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/12/2024, p. 23/12/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo acórdão do TJSP que julgou embargos infringentes em apelação criminal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido quando interposto após o julgamento dos embargos infringentes para impugnar matéria decidida de forma unânime no julgamento da apelação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial foi interposto após o julgamento dos embargos infringentes para questionar a matéria decidida de forma unânime no julgamento da apelação, razão pela qual não deve ser conhecido, consoante as Súmulas n. 354 e n. 355 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Não deve ser conhecido o recurso especial interposto após o julgamento dos embargos infringentes para questionar a matéria decidida de forma unânime no julgamento da apelação." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 609, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284; STF, Súmula 354; STF, Súmula 355; STJ, AgRg no AREsp n. 2.337.474/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 24/9/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.545.429/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/9/2024. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.518.690/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024, DJEN de 23/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.