JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
23/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 18/12/2024, p. 23/12/2024

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada. Assim, constatado o erro material acerca de quem seria a parte agravante, no relatório do aresto embargado, de rigor é a sua correção. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no AREsp n. 2.526.822/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 18/12/2024, DJEN de 23/12/2024.)
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