- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 23/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 18/12/2024, p. 23/12/2024
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS SUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas, com base na Súmula n. 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: i) saber se a condenação dos agravantes por tráfico de drogas pode ser mantida sem a apreensão de substâncias entorpecentes na posse deles; e ii) saber se a pretensão de desclassificação para uso pessoal esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Em que pese não tenha sido apreendida substância entorpecente na posse dos ora agravantes, a Corte de origem consignou que os elementos de informação e as provas evidenciam, estreme de dúvidas, que as drogas apreendidas em poder de outros investigados eram comercializadas pelos réus. 4. A aplicação da Súmula n. 7 do STJ impede o reexame do conjunto fático-probatório, não sendo possível a desclassificação do delito sem tal reexame. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A condenação por tráfico de drogas pode ser fundamentada em depoimentos de policiais e outras provas documentais, mesmo sem apreensão de drogas na posse de todos os acusados. 2. A aplicação da Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de provas para desclassificação do delito." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/06, art. 33; CPP, art. 619. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.441.372/TO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/5/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.480.768/DF, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/3/2024; STJ, AgRg no HC n. 557.527/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/12/2023. (AgRg no AREsp n. 2.615.772/TO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/12/2024, DJEN de 23/12/2024.)
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