- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 23/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 18/12/2024, p. 23/12/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO LEGAL. 15 (QUINZE) DIAS. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 994, inciso VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, todos do CPC, e do art. 798 do CPP, é de 15 (quinze) dias corridos o prazo para a interposição de agravo em recurso especial. 2. A decisão de admissibilidade do recurso especial foi publicada em 25/03/2024. A contagem do prazo teve início em 26/03/2024, findando no dia 09/04/2024. O agravo em recurso especial, entretanto, foi interposto apenas no dia 11/04/2024, quando já ultrapassado o prazo legal, sendo manifesta a intempestividade do recurso. 3. O ora agravante litiga de forma sozinha no seu polo, não havendo que se falar em litisconsórcio entre polos distintos, bem como que para manifestações nos autos em âmbito penal, não se aplica o prazo em dobro previsto no art. 229 do Código de Processo Civil. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.667.650/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 18/12/2024, DJEN de 23/12/2024.)
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