- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2025
- Data de publicação
- 13/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 04/02/2025, p. 13/02/2025
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. FUNDAMENTO IDÔNEO. PENA PROPORCIONAL E ADEQUADA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO VERIFICADA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que manteve a condenação do paciente por latrocínio tentado, redimensionando a pena para 17 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, e 76 dias-multa. 2. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação da defesa técnica, reformando a sentença de ofício para absolver o paciente do crime de roubo duplamente qualificado, mantendo a condenação pela tentativa de latrocínio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na condenação do paciente por latrocínio tentado, considerando a alegação de insuficiência de provas e a situação jurídica idêntica do corréu absolvido. 4. Outra questão em discussão é a alegação de reformatio in pejus na dosimetria da pena, uma vez que a pena final foi reduzida, mas a defesa alega que houve agravamento indevido. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O habeas corpus não foi conhecido, pois foi utilizado como substitutivo de recurso próprio, o que não é admitido, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verificou no caso. 6. A dosimetria da pena foi considerada adequada, pois a pena final foi reduzida de 21 anos e 6 meses para 17 anos e 6 meses, não havendo reformatio in pejus. 7. A decisão judicial não está vinculada ao parecer do Ministério Público, sendo fundamentada em elementos probatórios suficientes. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. (HC n. 790.169/PE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 4/2/2025, DJEN de 13/2/2025.)
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